Chamado de “taxação do sol” por Bolsonaro, fim de subsídio à energia solar aguarda definição.

Subsídio chegou a R$ 315 milhões em 2019, segundo o TCU

No início de 2020, a possibilidade de alterações nas regras para a geração distribuída (GD) – modalidade em que uma pessoa física ou jurídica é, ao mesmo tempo, produtora e consumidora de energia – provocou controvérsia. À época, até o presidente Jair Bolsonaro se posicionou sobre o tema, afirmando que a mudança na normativa era uma espécie de “taxação do sol”, já que a maior parte das unidades de GD é de energia solar.

Com a pandemia do novo coronavírus, no entanto, o tema acabou sendo deixado de lado. Agora, a expectativa de representantes do setor é de que o debate tenha seu desfecho em 2021, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve finalmente rever a regulamentação da GD.

O cerne da questão é a aplicação do chamado “net metering”, o sistema de compensação aplicado sobre os consumidores que têm unidades de geração, como painéis solares. A regra atual foi estabelecida pela Aneel em resolução de 2012. Na primeira revisão da resolução, em 2015, a Agência previa que as normas seriam novamente revistas em 2019.

Por isso, no ano passado, a Aneel apresentou uma proposta ao mercado, e abriu uma consulta pública para colher opiniões a respeito da futura normativa.

Como funciona o modelo atual e qual era a proposta da Aneel

A regulamentação em vigor prevê que cada kWh injetado pelo consumidor de GD na rede da distribuidora possa ser compensado, em até 60 dias, na forma de créditos.

Na prática, uma pessoa que tem painéis solares em casa pode ceder à distribuidora o excedente de sua produção (os sistemas geralmente não têm baterias, já que o armazenamento de energia tem custo muito alto). Depois, em um dia de chuva ou à noite, o consumidor recupera essa energia, já que não precisa pagar à distribuidora pelo consumo. Se, em uma casa, o sistema de energia solar tiver capacidade de suprir toda a necessidade energética, o consumidor deverá pagar apenas o valor mínimo da conta.

A questão é que a tarifa de energia paga pelos consumidores não envolve, apenas, o custo da energia em si. Há encargos e também o custo da rede que, no fim das contas, não são pagos no modelo vigente. Por isso, esses valores acabam sendo repartidos entre os demais consumidores. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor subsidiado foi de R$ 205 milhões em 2018 e de R$ 315 milhões em 2019, podendo chegar a R$ 55 bilhões no acumulado de 2020 a 2035.

A proposta da Aneel era de que a cobrança dos custos da rede e dos encargos fosse implementada de forma escalonada para os consumidores de GD. Para os novos, a cobrança do custo da rede passaria a ocorrer já em 2020. Em 2030, eles também arcariam com os encargos. No caso dos consumidores que já têm GD, a cobrança começaria a valer só em 2031.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br veja mais no site.

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